Golpe do Pix e transferências fraudulentas

O escritório atua nos casos de Pix realizado sob fraude, coação ou engano, acionando o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central e as medidas judiciais cabíveis contra a instituição.

Escritório Kobayashi Advogados, atuação em golpe do pix e transferências fraudulentas

Atuação

O que fazemos nesta área

01

Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Acionamento do procedimento do Banco Central para tentativa de devolução do valor transferido sob fraude.

02

Pix sob coação

Atuação nos casos de transferência feita mediante ameaça, sequestro relâmpago ou constrangimento.

03

Golpe do falso atendimento

Defesa da vítima induzida a transferir por contato que se passa pelo banco ou por empresa.

04

Ação de ressarcimento contra a instituição

Condução da medida judicial fundada na responsabilidade objetiva do banco quando a devolução administrativa não ocorre.

Como Funciona

Do contato à condução

01

Contato e relato

A vítima entra em contato pelo WhatsApp e relata o ocorrido, com os documentos e comprovantes que tiver da fraude.

02

Análise e diagnóstico

O escritório examina o tipo de fraude, as provas e a complexidade do caso, avalia a viabilidade das medidas cabíveis e apresenta a proposta de prestação de serviços advocatícios.

03

Atuação extrajudicial e judicial

Firmada a contratação, o escritório conduz as medidas junto à instituição financeira e, quando necessário, na via judicial.

Nota técnica

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é regulado pelo Banco Central (Resolução BCB nº 103/2021, aperfeiçoada pela Resolução BCB nº 493/2025 — MED 2.0) e permite à instituição recebedora bloquear e devolver valores em casos de fundada suspeita de fraude, dentro dos prazos definidos pela norma. O acionamento tempestivo do MED é uma das primeiras medidas técnicas em transferências feitas sob golpe.

Fonte: Banco Central do Brasil

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As respostas ajudam o escritório a compreender o caso antes do primeiro contato. Os dados são tratados com sigilo, em conformidade com a LGPD.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre golpe do pix

Caí no golpe do Pix, o banco é obrigado a devolver?

Depende do caso concreto. A responsabilidade da instituição financeira é analisada à luz da Súmula 479 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor. O escritório examina as provas e os deveres do banco para indicar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem promessa de resultado.

O que é o MED do Pix?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o instrumento do arranjo Pix que permite à instituição recebedora bloquear e devolver valores em caso de fundada suspeita de fraude, conforme regulação do Banco Central. É uma das primeiras medidas técnicas após uma transferência feita sob golpe.

Em quanto tempo devo acionar o MED?

O MED tem prazos curtos definidos pelo Banco Central, por isso a comunicação ao banco deve ocorrer o quanto antes. Quanto mais rápido o caso é levado à instituição e analisado tecnicamente, mais providências podem ser avaliadas a partir das provas disponíveis.

Fui coagido a fazer um Pix, isso muda a análise?

Sim. A transferência feita sob coação, como em sequestro relâmpago ou ameaça, tem contornos próprios e costuma envolver tanto a esfera criminal quanto a responsabilidade civil. O escritório avalia as provas da coação para definir as medidas pertinentes.

Preciso de boletim de ocorrência para o golpe do Pix?

O boletim de ocorrência ajuda a documentar a fraude, mas sua ausência não impede a análise do caso. O conjunto de provas, como comprovantes do Pix, registros de contato e protocolos junto ao banco, é avaliado de forma técnica.

Precisa de atuação técnica em um caso de Pix feito sob fraude ou coação?

O primeiro passo é entender tecnicamente o que aconteceu e quais providências podem ser adotadas a partir das provas disponíveis.