Invasão de conta e estelionato digital
O escritório atua nos casos de acesso indevido à conta, engenharia social e operações não reconhecidas, responsabilizando a instituição financeira pela falha de segurança (Súmula 479 do STJ).

Atuação
O que fazemos nesta área
Acesso indevido à conta
Atuação nos casos de invasão do aplicativo ou internet banking com movimentações não autorizadas.
Falso gerente e engenharia social
Defesa da vítima induzida por contato que se passa pelo banco para obter dados ou autorizar operações.
Compras e contratações não reconhecidas
Contestação de operações feitas pelo fraudador após a tomada da conta.
Responsabilização da instituição financeira
Condução da medida fundada na responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança (Súmula 479 do STJ).
Como Funciona
Do contato à condução
Contato e relato
A vítima entra em contato pelo WhatsApp e relata o ocorrido, com os documentos e comprovantes que tiver da fraude.
Análise e diagnóstico
O escritório examina o tipo de fraude, as provas e a complexidade do caso, avalia a viabilidade das medidas cabíveis e apresenta a proposta de prestação de serviços advocatícios.
Atuação extrajudicial e judicial
Firmada a contratação, o escritório conduz as medidas junto à instituição financeira e, quando necessário, na via judicial.
Nota técnica
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça firma que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A falha de segurança que permite a invasão da conta é fato interno do banco, e não exclui sua responsabilidade.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaAnálise técnica do seu caso
Conte o que aconteceu
As respostas ajudam o escritório a compreender o caso antes do primeiro contato. Os dados são tratados com sigilo, em conformidade com a LGPD.
Análise técnica do seu caso
Responda algumas perguntas para que o escritório compreenda o acesso indevido e as operações não reconhecidas. Seus dados são tratados com sigilo.
Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre invasão de conta
Invadiram minha conta e fizeram transferências, de quem é a responsabilidade?
A responsabilidade tende a recair sobre a instituição financeira quando há falha de segurança que permite o acesso indevido, conforme a Súmula 479 do STJ. Cada caso é analisado a partir das provas do acesso e das operações não reconhecidas.
O que diz a Súmula 479 do STJ?
A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias. Ou seja, a falha de segurança é tratada como fato interno do banco (fortuito interno), que não afasta o dever de indenizar.
Caí no golpe do falso gerente, o banco responde?
A análise depende das circunstâncias do contato e das operações realizadas. O escritório avalia o canal usado pelo golpista, eventuais compartilhamentos de códigos e as falhas de segurança envolvidas para definir as medidas cabíveis contra a instituição.
Não reconheço compras feitas na minha conta, o que fazer?
O primeiro passo é comunicar o banco e reunir as provas das operações não reconhecidas, como extratos e notificações. A partir disso, avalia-se a contestação das operações e a responsabilização da instituição pela falha de segurança.
Comuniquei o banco e nada foi resolvido, e agora?
Quando a via administrativa não resolve, é possível avaliar a ação judicial de responsabilidade civil contra a instituição. O escritório examina a resposta do banco, os prazos e as provas para indicar o caminho mais adequado ao caso.
Precisa de atuação técnica em um caso de invasão de conta ou estelionato digital?
O primeiro passo é entender tecnicamente o que aconteceu e quais providências podem ser adotadas a partir das provas disponíveis.