O banco negou o ressarcimento: o que fazer agora

Diego Kobayashi·01 de setembro de 2026·7 min de leitura

A recusa do banco em ressarcir valores perdidos em fraude é o começo da discussão, não o fim dela. A partir da negativa abrem-se três caminhos — reclamação formal, registro nos órgãos reguladores e via judicial — e a própria justificativa apresentada pela instituição costuma se tornar um elemento relevante da análise.

Este artigo explica o que fazer depois do "não". Sobre o fundamento da responsabilidade bancária, veja Súmula 479 do STJ explicada para a vítima.

Primeiro: exija a negativa por escrito

Antes de qualquer outra medida, peça a recusa formalizada, com a justificativa. Isso é mais importante do que costuma parecer.

Uma negativa escrita cumpre três funções:

  1. Registra a posição da instituição sobre o caso, num momento em que ela ainda não sabe se haverá discussão judicial.
  2. Fixa a data em que você foi informado, o que importa para os prazos seguintes.
  3. Revela o fundamento que o banco pretende usar. Se ele afirma que "as operações foram feitas com senha pessoal", está admitindo implicitamente que não houve bloqueio nem questionamento pelo sistema — informação útil quando a discussão passa a ser sobre a qualidade do serviço.

Se a recusa vier apenas por telefone, registre o número do protocolo, a data, o horário e o nome do atendente, e solicite o envio por escrito pelos canais oficiais.

Os motivos de recusa mais comuns

Conhecer o argumento ajuda a preparar a resposta:

| Motivo alegado | O que costuma estar por trás | |---|---| | "Operação feita com senha e dispositivo do cliente" | O banco sustenta culpa exclusiva da vítima | | "Não há saldo na conta de destino" | Recusa do MED, não da responsabilidade em si | | "Transação compatível com o histórico" | Tentativa de afastar o dever de sinalizar operação atípica | | "Cliente compartilhou dados com terceiro" | Alegação de fato de terceiro rompendo o nexo causal |

Nenhum desses argumentos encerra a discussão por si só. O ponto central, segundo o entendimento firmado pelo STJ, é se a instituição falhou em algo que estava ao seu alcance — tema tratado em Quando o banco responde por golpe do Pix, segundo o STJ.

As vias após a negativa

1. Reclamação formal na ouvidoria

A ouvidoria é a segunda instância interna da instituição e tem prazo regulamentar para responder. Diferente do atendimento comum, a manifestação da ouvidoria costuma vir fundamentada e por escrito — o que interessa, mesmo quando mantém a recusa.

Ao acionar, mencione o número do protocolo original e anexe os documentos que sustentam sua versão.

2. Registro no Banco Central

O registro nos canais de atendimento ao cidadão do Banco Central não obriga a instituição a devolver o valor, mas cumpre duas funções: alimenta o histórico de reclamações da instituição e documenta que você buscou as instâncias competentes. Fonte: Banco Central do Brasil.

3. Plataforma de resolução de conflitos de consumo

Os canais oficiais de mediação entre consumidor e fornecedor permitem uma tentativa de composição antes da via judicial, com prazo de resposta e registro formal de toda a tratativa.

4. Via judicial

Quando as tentativas anteriores não resolvem, resta a discussão em juízo. O caminho, os documentos e o que se pede estão detalhados em Ações judiciais por golpe do Pix.

O que reunir antes de seguir adiante

A qualidade do material determina a força da discussão. Reúna:

  1. A negativa por escrito, com a justificativa apresentada.
  2. Todos os protocolos, com data e hora — do primeiro contato ao último.
  3. Extratos dos meses anteriores à fraude, que demonstram qual era a movimentação habitual da conta.
  4. O detalhamento das operações fraudulentas: valores, horários, sequência e destinatários.
  5. As provas do contato do golpista — mensagens, gravações, número de origem.
  6. Boletim de ocorrência.
  7. Registro de qualquer empréstimo ou contratação ocorrido na janela do golpe.

O material completo e o motivo de cada item estão em Provas em golpe do Pix: o que reunir.

Um ponto que muda o peso da discussão

Documente o contraste entre a fraude e o seu padrão de uso. Não basta afirmar que a operação foi atípica: mostre.

Se sua conta movimenta habitualmente valores em determinada faixa, para destinatários conhecidos, em horário comercial — e a fraude produziu transferências muito acima disso, em sequência, para desconhecidos, de madrugada —, esse contraste é o que sustenta o argumento de que o sistema deveria ter questionado a operação.

Extratos dos meses anteriores são a prova mais direta disso, e são gratuitos.

O que se costuma pedir além do valor perdido

A discussão nem sempre se limita à devolução do que foi transferido. Conforme as circunstâncias, podem estar em causa:

O valor da fraude em si, corrigido monetariamente e com juros desde o evento.

Os encargos gerados pela fraude. Se o golpe levou a conta ao negativo, ou se foi contratado empréstimo em seu nome, os juros, tarifas e encargos decorrentes disso integram o prejuízo.

A baixa de contratos indevidos. Quando houve crédito contratado por terceiro, discute-se a inexistência do débito, e não apenas a devolução das parcelas.

A retirada de restrição em cadastros. Se o nome foi negativado por dívida decorrente da fraude, a exclusão do apontamento costuma ser pedida em caráter de urgência.

Reparação por dano moral, quando as circunstâncias ultrapassam o mero aborrecimento — hipótese que depende do caso concreto e não decorre automaticamente da fraude.

Sobre os prazos

Não existe um prazo único, e a definição depende da natureza da pretensão e das circunstâncias. O que se pode dizer com segurança é que a demora joga contra em dois planos.

No plano prático, provas se deterioram: registros de atendimento são descartados após certo tempo, gravações são sobrescritas, mensagens somem quando o aparelho é trocado. Quanto mais cedo o material é preservado, melhor.

No plano jurídico, há prazos legais que, uma vez esgotados, não se recuperam. Por isso a orientação, quando houver dúvida, é buscar avaliação sem adiar — e não porque exista uma data mágica, mas porque cada semana perdida reduz o que ainda é possível demonstrar.

Perguntas frequentes

A recusa do banco encerra o assunto? Não. A negativa é a posição da instituição, não uma decisão definitiva. Restam a ouvidoria, os órgãos reguladores, a mediação de consumo e a via judicial.

Perco algum direito se demorar a contestar a negativa? Os prazos legais variam conforme a pretensão. A demora não é recomendável — tanto pelos prazos quanto pela dificuldade de reunir provas depois de muito tempo.

Preciso passar pela ouvidoria antes de ir à Justiça? Não é exigência legal. Mas o registro nas instâncias anteriores documenta a tentativa de solução e costuma ser útil.

O banco alegou que usei minha senha. Isso me prejudica? É um argumento frequente e não decide sozinho. A discussão segue sobre se a instituição tinha meios de identificar a operação como atípica e deixou de agir.

Vale a pena aceitar uma proposta parcial? É decisão sua, e depende do caso concreto — do valor envolvido, das provas e do tempo. Vale avaliar a proposta com orientação antes de aceitar, porque acordos costumam implicar quitação.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

A análise depende dos documentos, do histórico da conta e do fundamento usado pela instituição na recusa. Para entender as providências cabíveis, consulte a página sobre invasão de conta e estelionato digital ou fale com o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Kobayashi Advogados atua na defesa de vítimas de fraudes bancárias e golpes digitais. Para análise de caso concreto, entre em contato.

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