Empréstimo no meu nome que eu não fiz: o que fazer
Um empréstimo contratado por terceiro em seu nome, sem a sua manifestação de vontade, é nulo. A nulidade decorre da ausência de um elemento essencial do negócio jurídico, e a instituição financeira responde objetivamente pela fraude, conforme a Súmula 479 do STJ. A seguir, o passo a passo técnico para reagir.
1. Reúna as provas da fraude
O primeiro passo é documentar a situação: extratos que mostram a contratação, eventuais cartas de cobrança, registros de negativação e qualquer comunicação recebida. Esse conjunto de provas é o que sustenta tanto o pedido administrativo quanto o judicial.
2. Comunique a instituição financeira
A vítima deve comunicar formalmente a instituição, contestando a contratação e solicitando providências. Guarde o número de protocolo e a resposta recebida. A recusa ou a demora do banco em resolver é um elemento relevante para a etapa seguinte.
3. Ação de declaração de inexistência do débito
Quando a via administrativa não resolve, avalia-se a ação para declarar a inexistência do débito originado do contrato fraudulento. Esse pedido costuma vir acompanhado da suspensão das cobranças, da baixa de eventual negativação e da discussão sobre a reparação dos danos, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
4. Recortes frequentes
Alguns cenários aparecem com frequência:
- Consignado fraudulento, com descontos diretos no benefício de aposentados e pensionistas.
- Conta aberta com dados roubados, usada para contratar crédito.
- Negativação indevida, quando o nome é inscrito em órgão de proteção ao crédito por dívida que não existe.
5. Por que agir com método
A pressa em "resolver sozinho" às vezes leva a acordos que não reconhecem a fraude. A leitura técnica do caso, a partir das provas, é o que define se a melhor via é administrativa, judicial, ou ambas.
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