Empréstimo no meu nome que eu não fiz: o que fazer

Diego Kobayashi·20 de junho de 2026·6 min de leitura

Um empréstimo contratado por terceiro em seu nome, sem a sua manifestação de vontade, não produz efeitos válidos contra você — falta ao negócio um elemento essencial, que é o consentimento de quem supostamente contratou. A instituição financeira, por sua vez, responde objetivamente pelas fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, conforme a Súmula 479 do STJ.

Este artigo traz o caminho prático: o que reunir, como contestar e o que se pede quando a via administrativa não resolve.

Como você costuma descobrir

O contrato fraudulento raramente é comunicado. A descoberta acontece, em geral, por um destes caminhos:

  • Desconto inesperado na conta ou no benefício.
  • Carta de cobrança de instituição com a qual você não tem relação.
  • Negativação descoberta ao tentar fazer uma compra a prazo.
  • Consulta de rotina ao próprio CPF.

Quanto mais tarde a descoberta, mais parcelas já foram descontadas — o que reforça o hábito de conferir periodicamente extratos e cadastros.

Primeiro passo: peça o contrato e os registros

Antes de contestar, saiba o que está contestando. Solicite formalmente à instituição:

  1. A cópia integral do contrato.
  2. A forma de contratação — aplicativo, telefone, correspondente bancário, link.
  3. Os registros da operação — data, horário, dispositivo, endereço de rede.
  4. A documentação apresentada por quem contratou.
  5. A gravação, se a contratação foi por telefone.

Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. Esse material é o que permite avaliar a fragilidade da contratação — e a recusa em fornecê-lo é, ela própria, um dado relevante.

Segundo passo: conteste formalmente

Na contestação, seja objetivo:

  • Declare que não reconhece a contratação.
  • Peça a suspensão imediata dos descontos enquanto se apura.
  • Peça a baixa de qualquer negativação decorrente da dívida.
  • Solicite resposta por escrito, com prazo.

Registre o protocolo, a data e o horário. A demora ou a recusa da instituição em resolver passa a integrar a discussão seguinte.

O que a instituição precisa demonstrar

O ponto central não é você provar que não contratou — prova de fato negativo é geralmente inviável. O ponto é a instituição demonstrar que a contratação foi regular, já que é ela quem detém os registros.

Elementos usualmente examinados:

  1. Como a identidade do contratante foi verificada.
  2. Qual meio de assinatura foi empregado e qual sua robustez.
  3. Se o dispositivo utilizado era o habitual do titular.
  4. Se a contratação destoava do perfil de uso da conta.
  5. Se houve validação biométrica e de que natureza.

Na relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus da prova a critério do juiz. Fonte: Código de Defesa do Consumidor.

Terceiro passo: quando a via administrativa não resolve

Avalia-se então a ação para declarar a inexistência do débito originado do contrato fraudulento. Esse pedido costuma vir acompanhado de:

  • Suspensão das cobranças e dos descontos.
  • Baixa da negativação, frequentemente em caráter de urgência.
  • Devolução dos valores já descontados, corrigidos.
  • Discussão sobre reparação de danos, conforme as circunstâncias.

O fundamento combina as regras gerais dos negócios jurídicos, no Código Civil, com a disciplina consumerista.

Situações que aparecem com frequência

Consignado fraudulento, com descontos diretos em benefício de aposentados e pensionistas. Tem regramento próprio e canais específicos de contestação, além da via bancária.

Conta aberta com dados de terceiro, usada para contratar crédito. Aqui a discussão alcança a própria abertura da conta e a verificação de identidade feita naquele momento.

Negativação indevida, quando o nome é inscrito por dívida decorrente do contrato fraudulento. A inscrição indevida é circunstância de peso na discussão sobre reparação.

Portabilidade ou refinanciamento não solicitados, em que um contrato existente é substituído por outro em condições piores.

Por que agir com método

Há uma tentação compreensível de resolver rápido, aceitando a primeira proposta oferecida. Vale cautela: acordos que apenas encerram a cobrança, sem reconhecer a fraude, podem deixar de lado a devolução do que já foi descontado e a discussão sobre os demais efeitos — inclusive a negativação já ocorrida.

Leia o que está sendo quitado antes de assinar.

Como conferir se há contratos em seu nome

Duas verificações gratuitas que valem virar hábito:

Consulta ao próprio CPF nos cadastros de proteção ao crédito. Além de apontar negativações, ela mostra as consultas recentes feitas por instituições — e uma consulta partida de empresa com a qual você não tem relação costuma anteceder uma contratação fraudulenta. É um sinal que aparece antes do prejuízo.

Extrato de contratos ativos junto à instituição onde mantém conta e, no caso de beneficiários, o extrato de empréstimos consignados vinculados ao benefício, disponível no aplicativo Meu INSS.

Faça isso periodicamente. A maior parte dos casos que chegam tarde chegou assim porque ninguém olhou — e cada mês a mais significa uma parcela a mais descontada e um registro a menos disponível para apurar como o contrato foi firmado.

O que costuma dar errado quando se age sozinho

Três situações se repetem e vale conhecê-las de antemão:

Aceitar o cancelamento sem a devolução. A instituição encerra o contrato e suspende os descontos, mas nada é dito sobre as parcelas já pagas. O problema para de crescer e o prejuízo permanece.

Assinar acordo com quitação ampla. O documento encerra a cobrança e, na mesma linha, quita tudo o mais — inclusive a discussão sobre a negativação que já ocorreu e sobre os valores descontados.

Deixar a negativação de lado. Resolvido o contrato, a restrição às vezes permanece no cadastro por falta de pedido expresso de baixa. Peça sempre, por escrito, e confira o cadastro depois.

Perguntas frequentes

Preciso pagar enquanto se discute? A suspensão dos descontos é um pedido usual na contestação administrativa e, conforme o caso, também em juízo, em caráter de urgência. Não é automática: precisa ser requerida.

A instituição é obrigada a me entregar o contrato? O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços registrados em seu nome, o que abrange a documentação da operação.

Como provo que não fui eu? A discussão se desloca para que a instituição demonstre a regularidade da contratação, inclusive pela via da inversão do ônus da prova prevista no CDC.

Meu nome já foi negativado. O que faço primeiro? A baixa da restrição costuma ser pedida junto com a contestação. Guarde o extrato do cadastro mostrando o apontamento, com data e valor.

Descobri depois de dois anos de descontos. Ainda dá tempo? Vale buscar avaliação. Os prazos variam conforme o que se pretende discutir, e a passagem do tempo nem sempre encerra todas as possibilidades — embora reduza o que ainda é demonstrável.

Fizeram o empréstimo e transferiram o dinheiro logo em seguida? Esse encadeamento é relevante: a contratação de crédito imediatamente antes de transferências atípicas é o tipo de sinal que os sistemas de segurança existem para identificar.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

A contestação depende dos documentos da contratação e dos registros que a instituição mantém. Cada caso é avaliado individualmente. Para entender as providências cabíveis, consulte a página sobre empréstimos e contratos fraudulentos ou fale com o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Kobayashi Advogados atua na defesa de vítimas de fraudes bancárias e golpes digitais. Para análise de caso concreto, entre em contato.