Golpe do falso funcionário do banco: o que diz o STJ
No golpe do falso funcionário, o criminoso se passa por gerente ou pela central do banco para induzir a vítima a transferir valores ou fornecer dados. A responsabilidade da instituição é analisada à luz da Súmula 479 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor.
1. Como o golpe funciona
O contato chega por telefone, WhatsApp ou SMS, alegando "movimentação suspeita" e orientando a vítima a "proteger a conta", quase sempre pedindo transferências, senhas ou códigos de validação.
2. O que diz o STJ
A Súmula 479 firma que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes de terceiros nas operações bancárias. A falha de segurança que permite o golpe é tratada como risco da atividade (fortuito interno).
3. O que pesa na análise
O canal usado pelo golpista, se houve compartilhamento de códigos e senhas, e as medidas de segurança que o banco deixou (ou não) de adotar. Cada elemento influencia a responsabilização.
4. O que fazer
Comunique o banco imediatamente, registre boletim de ocorrência e reúna as provas do contato. A partir disso, avaliam-se as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Fonte legal: Código de Defesa do Consumidor.
Para entender a atuação nessa área, consulte a página sobre invasão de conta e estelionato digital.