Golpe do falso funcionário do banco: o que diz o STJ

Diego Kobayashi·01 de julho de 2026·2 min de leitura

No golpe do falso funcionário, o criminoso se passa por gerente ou pela central do banco para induzir a vítima a transferir valores ou fornecer dados. A responsabilidade da instituição é analisada à luz da Súmula 479 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor.

1. Como o golpe funciona

O contato chega por telefone, WhatsApp ou SMS, alegando "movimentação suspeita" e orientando a vítima a "proteger a conta", quase sempre pedindo transferências, senhas ou códigos de validação.

2. O que diz o STJ

A Súmula 479 firma que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes de terceiros nas operações bancárias. A falha de segurança que permite o golpe é tratada como risco da atividade (fortuito interno).

3. O que pesa na análise

O canal usado pelo golpista, se houve compartilhamento de códigos e senhas, e as medidas de segurança que o banco deixou (ou não) de adotar. Cada elemento influencia a responsabilização.

4. O que fazer

Comunique o banco imediatamente, registre boletim de ocorrência e reúna as provas do contato. A partir disso, avaliam-se as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Fonte legal: Código de Defesa do Consumidor.

Para entender a atuação nessa área, consulte a página sobre invasão de conta e estelionato digital.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Kobayashi Advogados atua na defesa de vítimas de fraudes bancárias e golpes digitais. Para análise de caso concreto, entre em contato.

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