MED 2.0: o que a Resolução BCB 493/2025 mudou no Pix

Diego Kobayashi·24 de agosto de 2026·7 min de leitura

Desde 2 de fevereiro de 2026, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix passou a rastrear o dinheiro em cadeia — acompanhando o valor por até cinco transferências seguidas, e não apenas na conta que o recebeu primeiro. A mudança veio com a Resolução BCB nº 493/2025 e ficou conhecida como MED 2.0.

Para quem foi vítima de golpe, a diferença é concreta: antes, se o golpista repassasse o valor rapidamente, o rastro se perdia. Se você ainda não conhece o mecanismo, comece por Como funciona o MED do Pix.

O que era o MED e por que ele precisava mudar

O MED permite que a instituição que recebeu um Pix bloqueie e devolva o valor quando há fundada suspeita de fraude. Ele foi criado pela Resolução BCB nº 103/2021 e resolveu bem um problema: o dinheiro que ficava parado na conta de destino.

Só que o golpista raramente deixa o dinheiro parado. A prática comum é pulverizar o valor em novas transferências minutos depois — as chamadas contas de passagem. O MED original enxergava apenas o primeiro salto, e ali a devolução acabava.

O que a Resolução BCB 493/2025 trouxe

A norma foi publicada em 28 de agosto de 2025 pelo Banco Central e implantou o MED 2.0. Fonte: Banco Central do Brasil.

As mudanças mais relevantes para a vítima:

  1. Rastreio em cadeia. O sistema passa a seguir o valor por até cinco transferências subsequentes, alcançando as contas de passagem.
  2. Bloqueio nas camadas seguintes. O bloqueio pode atingir os valores nessas contas intermediárias, não só na primeira.
  3. Janela de rastreamento ampliada. O acompanhamento da rota do dinheiro se estende por dias adicionais após a contestação.
  4. Contestação pelo aplicativo. O usuário pode abrir a contestação por autoatendimento digital, sem depender exclusivamente de central telefônica.
  5. Governança reforçada, com a criação de um grupo estratégico dedicado à segurança do arranjo.

O calendário de implantação

A funcionalidade foi facultativa a partir de 23 de novembro de 2025 e tornou-se obrigatória em 2 de fevereiro de 2026 para os participantes do Pix nas modalidades de provedor de conta transacional e liquidante especial.

Na prática, isso significa que golpes ocorridos a partir de fevereiro de 2026 já contam com o mecanismo ampliado. Para fraudes anteriores, valia o MED na configuração original.

O que isso muda para quem foi vítima

Três consequências práticas:

A pressa continua sendo decisiva. O rastreio em cadeia amplia o alcance, mas não cria dinheiro onde não há. Se o valor foi sacado em espécie ou convertido, nenhuma camada de rastreamento o recupera. As primeiras horas seguem sendo o fator que mais influencia o resultado — o roteiro está em Primeiros passos após um golpe do Pix.

A contestação pelo app não substitui o registro formal. Abrir pelo aplicativo é mais rápido, mas continue registrando protocolo, boletim de ocorrência e reclamação formal. É esse conjunto que sustenta uma eventual discussão posterior.

O funcionamento do mecanismo virou elemento de prova. Se a instituição demorou a processar a contestação, ou não acionou o rastreio quando havia tempo hábil, isso passa a ser um dado relevante sobre a qualidade do serviço prestado — tema tratado em Quando o banco responde por golpe do Pix, segundo o STJ.

Como abrir a contestação, na prática

O MED é aberto pela instituição em que você mantém a conta — não há um canal do Banco Central para isso. O caminho:

  1. Localize a transação contestada no extrato ou no histórico do Pix, no aplicativo.
  2. Use a função de contestação do próprio app, quando disponível, ou acione a central de atendimento.
  3. Descreva o ocorrido com data, horário, valor e a forma como o golpe se deu. Objetividade ajuda: o analista precisa enquadrar o caso como fundada suspeita de fraude.
  4. Anote o número do protocolo e a data e hora exatas da abertura.
  5. Acompanhe o retorno. A instituição deve informar o resultado da análise.

A instituição que recebeu o valor é quem efetivamente bloqueia e devolve. A sua apenas transmite a contestação pelo arranjo — por isso a comunicação rápida importa: cada minuto conta na corrida contra a movimentação do dinheiro.

Se a devolução for negada

Recusa do MED não significa fim da discussão. Os motivos mais comuns de negativa são a inexistência de saldo na conta de destino e o não enquadramento como fraude pela instituição analisadora.

Em qualquer dos casos, peça a negativa por escrito, com a justificativa. Esse documento tem valor duplo: mostra que você agiu com diligência e registra o que a instituição afirmou sobre a operação. Se mais tarde se discutir se o sistema deveria ter barrado a transação, a versão dada na negativa passa a ser um elemento relevante.

A partir daí, as vias são a reclamação formal, o registro no Banco Central e, conforme o caso, a discussão judicial — caminho detalhado em Ações judiciais por golpe do Pix.

O que o MED não faz

Vale delimitar, porque há expectativa equivocada em circulação:

  • Não é ressarcimento automático. É um mecanismo de bloqueio e devolução de valores localizados, não uma garantia de reembolso.
  • Não substitui a via judicial. Quando não há saldo a bloquear, a discussão sobre responsabilidade da instituição segue por outros caminhos.
  • Não depende de boletim de ocorrência para ser aberto, embora o B.O. seja importante como prova nas etapas seguintes.

Perguntas frequentes

O MED 2.0 vale para um golpe que sofri em 2025? O rastreio em cadeia passou a ser obrigatório em fevereiro de 2026. Para fatos anteriores, aplicava-se a configuração original do mecanismo, limitada à conta que recebeu o valor.

Quantas contas o sistema consegue rastrear? Até cinco transferências subsequentes, alcançando as contas usadas para pulverizar o dinheiro.

Posso abrir a contestação sozinho pelo aplicativo? Sim, o autoatendimento digital passou a ser previsto. Ainda assim, registre o protocolo e mantenha o contato formal documentado.

Se o MED não devolver, acabou? Não. A recusa ou a devolução parcial não encerra a discussão sobre a responsabilidade da instituição, que segue as vias administrativa e judicial.

Qual o prazo para pedir o MED? Não há um prazo único aplicável a todas as situações, mas a lógica do mecanismo é a da urgência: ele alcança o dinheiro que ainda está localizável. Quanto mais tempo passa, maior a chance de o valor ter sido sacado ou convertido, e aí o rastreamento perde utilidade prática.

O rastreio em cadeia devolve automaticamente o que estiver nas contas seguintes? Não é automático. O mecanismo permite localizar e bloquear o valor nessas contas, mas a devolução depende da análise de cada instituição envolvida sobre a existência de fundada suspeita de fraude.

Preciso pedir o MED no meu banco ou no banco do golpista? No seu. É a sua instituição que registra a contestação e a transmite pelo arranjo do Pix. A instituição que recebeu o valor é quem executa o bloqueio e a devolução.

O MED serve para compra que não recebi ou serviço não prestado? Não. O mecanismo foi desenhado para fraude e falha operacional, não para conflito comercial entre consumidor e fornecedor, que segue as vias próprias do direito do consumidor.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

O alcance do mecanismo depende do que aconteceu com o dinheiro e de quando a fraude foi comunicada. Para entender as providências cabíveis no seu caso, consulte a página sobre golpe do Pix e transferências fraudulentas ou fale com o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Kobayashi Advogados atua na defesa de vítimas de fraudes bancárias e golpes digitais. Para análise de caso concreto, entre em contato.

Continue lendo