Golpe do Pix: o checklist das primeiras 48 horas
Nas primeiras horas após um golpe do Pix, a prioridade é acionar o banco e registrar o ocorrido: quanto antes, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta que recebeu a transferência. A seguir, um checklist em ordem de prioridade do que fazer nas primeiras 48 horas.
Este roteiro organiza as providências práticas. Para entender se o banco responde pelo prejuízo, veja também Caí no golpe do Pix: o banco devolve o dinheiro?.
Nas primeiras 2 horas, nesta ordem
Se você acabou de perceber a fraude, a sequência abaixo é a que preserva mais opções. Cada item leva minutos.
- Ligue para o banco e peça o MED. Não espere reunir documentos — ligue primeiro.
- Anote o protocolo, com a hora exata da ligação.
- Tire prints de tudo antes que o golpista apague as conversas ou bloqueie o contato.
- Confira se há outras operações que você não reconhece — empréstimos contratados, cartões, transferências adicionais.
- Troque as senhas do aplicativo bancário e do e-mail vinculado à conta.
O resto — boletim de ocorrência, reclamações formais, extratos — pode ser feito nas horas seguintes sem perda significativa.
1. Comunique o seu banco imediatamente e peça o MED
A primeira medida é avisar o seu banco assim que perceber a fraude e pedir o registro do MED (Mecanismo Especial de Devolução). O MED permite que a instituição que recebeu o valor o bloqueie e o devolva quando há fundada suspeita de golpe, conforme a Resolução BCB nº 103/2021, aperfeiçoada pela Resolução BCB nº 493/2025. Fonte: Banco Central.
O pedido é aberto pelos canais de atendimento (aplicativo, central ou agência). O passo a passo detalhado está em Como funciona o MED do Pix.
2. Registre o boletim de ocorrência
O boletim de ocorrência (B.O.) documenta oficialmente o crime e costuma ser exigido em qualquer providência posterior. Na maioria dos estados é possível registrar pela Delegacia Eletrônica, sem sair de casa.
Ao registrar, descreva os fatos com data, horário, valor e a forma como o golpe aconteceu. Guarde o número do protocolo.
3. Formalize a reclamação no banco (emissor e recebedor)
Registre uma reclamação formal no seu banco (emissor) e, quando possível, também no banco que recebeu o valor (recebedor). A reclamação formal cria um protocolo datado, que serve de prova de que você agiu com diligência e comunicou a fraude no menor tempo possível.
Anote sempre o número de protocolo e a data de cada contato.
4. Registre a ocorrência no Banco Central
Além de reclamar ao banco, registre a ocorrência no Banco Central pelos canais oficiais de atendimento ao cidadão. Esse registro reforça o histórico de que a fraude foi comunicada às autoridades competentes. Fonte: Banco Central.
5. Reúna e preserve as provas
Comprovantes e registros são o que sustentam qualquer pedido de devolução, no banco ou na Justiça. Reúna:
- Comprovante do Pix e extrato da conta com a transação.
- Prints das conversas (WhatsApp ou outra plataforma) em que o golpe ocorreu.
- Protocolos do MED, das reclamações e do boletim de ocorrência.
- Documentos pessoais e comprovante de residência.
Guarde cada um desses itens com cuidado: são eles que sustentam tanto o pedido de MED quanto uma eventual ação judicial.
Se o golpe envolveu mais do que uma transferência
Alguns golpes não se resumem a um Pix. É comum que, no mesmo episódio, tenham ocorrido também:
- Empréstimo contratado na sua conta, para gerar saldo antes das transferências.
- Aumento de limite ou desbloqueio de produtos.
- Cadastro de novo dispositivo no aplicativo.
- Alteração de senha, e-mail ou telefone cadastrados.
- Pagamento de boletos que você não reconhece.
Confira cada um desses pontos ainda nas primeiras horas e conteste todos juntos. Descobrir um empréstimo semanas depois, quando as parcelas começam a ser descontadas, complica a discussão e já terá custado dinheiro.
Registre também a sequência exata em que as operações ocorreram — ela mostra o método usado e costuma ser relevante depois.
Prazos: por que cada hora conta
Não existe um prazo único, mas a lógica é simples: o MED só devolve o que ainda está na conta de destino. Quando o golpista saca ou transfere o valor, a devolução automática fica inviável e restam as vias administrativa e judicial. Por isso a comunicação imediata é o fator que mais influencia o resultado prático.
Guarde também os extratos anteriores
Um documento que quase ninguém pensa em juntar e que costuma pesar depois: os extratos dos três a seis meses anteriores à fraude.
Eles mostram qual era a movimentação habitual da sua conta — faixa de valores, frequência, destinatários. Esse é o material que permite demonstrar depois que a operação fraudulenta destoava do seu padrão, argumento que se tornou central na discussão sobre a responsabilidade da instituição.
É documento gratuito, disponível no aplicativo, e não se perde com o tempo. Baixe agora e guarde junto do resto.
O que evitar nesse momento
- Não faça novas transferências a pedido de quem entrou em contato — golpistas costumam insistir com falsas "taxas de resgate".
- Não apague as conversas nem os comprovantes: eles são prova.
- Não compartilhe senhas, códigos ou tokens com ninguém, mesmo que se apresente como funcionário do banco. Veja Golpe do falso funcionário do banco.
Depois das 48 horas
Passada a urgência, algumas providências seguem valendo:
Acompanhe o retorno do MED e peça a negativa por escrito, se for recusado.
Escale para a ouvidoria se o atendimento comum não resolver — é a segunda instância interna, com prazo próprio de resposta.
Registre no Banco Central, pelos canais de atendimento ao cidadão.
Confira seu CPF nos cadastros de proteção ao crédito, para identificar negativação decorrente da fraude.
Continue registrando datas. Boa parte da discussão posterior gira em torno do que aconteceu depois — quanto tempo a instituição levou, o que respondeu, se cumpriu prazos. Esse histórico não pode ser reconstruído mais tarde.
Perguntas frequentes
Consigo recuperar o dinheiro depois de um golpe do Pix? Depende do caso. Quando o valor ainda está na conta de destino, o MED pode devolvê-lo. Quando não há saldo, é possível buscar a responsabilização do banco pela via administrativa ou judicial, à luz da Súmula 479 do STJ. Cada caso é avaliado pelas provas disponíveis.
Preciso de boletim de ocorrência para pedir o MED? O MED é aberto pelo banco e não depende do B.O., mas o boletim é importante como prova e costuma ser exigido nas etapas seguintes. Registre os dois assim que possível.
Quanto tempo tenho para agir? Não há um prazo fixo para todas as medidas, mas quanto antes você comunicar o banco, maior a chance de o valor ser bloqueado. As medidas judiciais também têm prazos legais próprios, o que reforça a importância de não demorar.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Cada golpe tem particularidades que mudam a estratégia. Para entender as providências cabíveis no seu caso, consulte a página sobre golpe do Pix e transferências fraudulentas ou fale com o escritório.