Cartão consignado (RMC ou RCC) que eu não pedi: como contestar

Diego Kobayashi·22 de outubro de 2026·8 min de leitura

Se aparece no seu benefício ou no seu salário um desconto de cartão de crédito consignado que você não pediu — ou que contratou achando que era um empréstimo comum —, o caminho é pedir à instituição o contrato e o termo de consentimento, contestar formalmente a cobrança e, se ela for mantida, levar a discussão aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. Para benefícios do INSS, a regulação exige um documento específico de consentimento, e a falta dele torna a operação irregular.

Este artigo trata só do cartão consignado: a RMC e a RCC. Descontos de mensalidade associativa no INSS estão em Descontos indevidos no INSS: o que diz a Lei 15.327/2026; empréstimo comum contratado por terceiro, em Empréstimo no meu nome que eu não fiz.

O que são RMC e RCC

São duas reservas da margem consignável destinadas a cartões, e não a empréstimos.

  • RMC (Reserva de Margem Consignável) corresponde ao cartão de crédito consignado.
  • RCC (Reserva de Cartão Consignado) corresponde ao cartão consignado de benefício.

A Lei 10.820/2003, no art. 6º, § 5º, reserva para aposentados e pensionistas do INSS uma fatia de 5% do benefício para cada um desses cartões, separada da margem dos empréstimos. O mesmo artigo condiciona os descontos à autorização do titular do benefício.

A diferença prática em relação ao empréstimo consignado é grande. No empréstimo, há um número definido de parcelas e a dívida termina. No cartão, o desconto mensal paga uma parte da fatura; o restante precisa ser pago por fora, e, se não for, sobre ele incidem encargos.

Por que tanta gente só descobre depois

O desconto do cartão consignado costuma ter valor fixo e aparência de parcela comum. Por isso, muitas pessoas passam meses ou anos pagando sem perceber que não se trata de um empréstimo com fim definido.

O próprio modelo oficial de termo de consentimento do INSS explica o mecanismo: a diferença entre o valor descontado no benefício e o total da fatura pode ser paga pela fatura mensal, e, se a fatura não for paga integralmente até o vencimento, incidem encargos sobre o valor devido. Fonte: Anexo I da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022.

Os sinais mais comuns de que há um cartão consignado no seu nome:

  1. Um desconto que nunca termina, sem número de parcelas informado.
  2. Um valor que caiu na sua conta como "empréstimo", mas que na verdade foi um saque no limite do cartão.
  3. Um cartão que chegou pelo correio sem você ter pedido, ou que nunca chegou.
  4. Faturas que você nunca recebeu, embora o desconto ocorra todo mês.

Como identificar no extrato

Para quem recebe do INSS, o ponto de partida é o extrato de pagamento no aplicativo ou no site Meu INSS. O INSS recomenda conferi-lo com frequência para verificar se há algum desconto que você não reconhece.

Ao conferir, procure:

  • Rubricas que mencionem cartão, RMC ou RCC, e não "empréstimo".
  • A instituição que aparece ao lado do desconto. Muitas vezes é um banco com o qual você nunca teve relação.
  • A data de início do desconto, para saber desde quando ele ocorre.

Para trabalhadores com carteira assinada ou servidores, a conferência é no contracheque, buscando descontos de cartão consignado. Guarde os extratos ou contracheques de todo o período: eles são a prova do que foi descontado e por quem.

O termo de consentimento: o documento que a instituição precisa ter

Para benefícios do INSS, a contratação do cartão consignado exige o Termo de Consentimento Esclarecido, um documento separado do contrato, com conteúdo definido pelo Anexo I da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022.

Entre outros itens, o termo precisa trazer o seu nome, CPF e número do benefício, a imagem do cartão contratado e declarações expressas de que você sabe que contratou um cartão, que o saque gera encargos e que existem modalidades de crédito com juros menores, como o empréstimo consignado.

O ponto central está no fim do anexo: se faltar qualquer das informações exigidas, a operação é considerada irregular e não autorizada, é motivo de exclusão da consignação, e cabe exclusivamente à instituição ressarcir o beneficiário.

Por isso, o primeiro pedido a fazer à instituição é a cópia do contrato e do termo de consentimento.

Como contestar, passo a passo

  1. Peça os documentos por escrito: contrato, termo de consentimento, faturas, comprovante do saque (se houver) e registros da contratação, como gravação, biometria ou assinatura eletrônica. Anote o protocolo.
  2. Conteste formalmente a cobrança no atendimento da instituição, informando que não reconhece a contratação ou que não foi informado de que se tratava de cartão.
  3. Recorra à ouvidoria se a resposta não resolver. A Resolução CMN 4.860/2020 fixa prazo de até dez dias úteis para a resposta.
  4. Registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon. O INSS indica esses canais para irregularidades em consignações. Fonte: INSS.
  5. Peça o bloqueio do benefício para empréstimos consignados pelo Meu INSS ou pela Central 135. O INSS recomenda manter o benefício bloqueado e desbloqueá-lo só quando necessário. Fonte: INSS. O bloqueio é preventivo e não substitui a contestação da cobrança que já existe.
  6. Registre boletim de ocorrência se você nunca teve contato com a instituição, porque há indício de uso indevido dos seus dados.

O INSS não é a via para cancelar o contrato. A própria Lei 10.820/2003, no art. 6º, § 2º, limita a responsabilidade da autarquia à retenção e ao repasse dos valores autorizados. A discussão é com a instituição que concedeu o cartão.

Quem precisa provar a contratação

Se a instituição apresentar um contrato com uma assinatura que você não reconhece, o ônus de provar que ela é autêntica é da instituição. É a tese firmada pela Segunda Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.061, julgado em novembro de 2021, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Quando a contratação foi digital, a discussão passa pelos registros técnicos — biometria, geolocalização, dispositivo usado. Esse tipo de prova está tratado em Contrato assinado digitalmente por fraude: como contestar.

Duas situações diferentes

Vale identificar em qual delas você está, porque a discussão muda.

| Situação | O que se discute | |---|---| | Você nunca contratou nada com aquela instituição | Inexistência da contratação, uso indevido de dados e devolução de tudo o que foi descontado | | Você contratou achando que era um empréstimo | Falha no dever de informação, ausência ou falha do termo de consentimento e revisão ou desfazimento da operação |

No segundo caso, o fundamento central é o dever de informação do Código de Defesa do Consumidor: o art. 6º, III, garante informação adequada e clara, e o art. 52 exige que o fornecimento de crédito venha acompanhado de informações sobre juros, acréscimos e número de prestações.

Nos dois casos, o que foi descontado indevidamente pode ser pedido de volta. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro, e a Corte Especial do STJ, no EAREsp 676.608, entendeu que ela não depende de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a março de 2021. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Perguntas frequentes

Como sei se o desconto no meu benefício é de cartão ou de empréstimo? Confira a descrição do desconto no extrato de pagamento do Meu INSS e peça à instituição o contrato. Descontos de cartão costumam mencionar cartão, RMC ou RCC e não têm número de parcelas definido.

Recebi um dinheiro na conta e achei que era empréstimo. Era cartão? Pode ter sido um saque no limite do cartão consignado. Peça à instituição o contrato, o termo de consentimento e o detalhamento da operação para confirmar.

Bloquear o benefício no Meu INSS cancela o cartão? O bloqueio é uma medida preventiva, voltada a novas contratações. O cancelamento do cartão que já existe e a devolução do que foi descontado precisam ser discutidos com a instituição que o concedeu.

Preciso devolver o valor que caiu na minha conta? Depende do caso. Quando houve crédito efetivo em sua conta, o destino desse valor costuma ser considerado na discussão. Não movimente nem devolva por conta própria antes de entender as consequências.

Isso vale para quem não é aposentado do INSS? O cartão consignado também existe para trabalhadores e servidores, com regras próprias de cada vínculo. O termo de consentimento descrito aqui é exigência específica para benefícios do INSS; o dever de informação do CDC vale em todos os casos.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada contratação tem documentos e circunstâncias próprios, e o que se discute depende de você ter ou não contratado algo. Nenhum resultado é garantido. Para entender as providências cabíveis no seu caso, consulte a página sobre empréstimos e contratos fraudulentos ou fale com o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Kobayashi Advogados atua na defesa de vítimas de fraudes bancárias e golpes digitais. Para análise de caso concreto, entre em contato.

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