Contrato assinado digitalmente por fraude: como contestar

Diego Kobayashi·21 de setembro de 2026·6 min de leitura

Um contrato assinado eletronicamente em seu nome, por terceiro, pode ser contestado — e o ponto central da discussão é se a instituição consegue demonstrar que foi você quem assinou, e não apenas que houve um clique em um formulário. Assinatura eletrônica não é sinônimo de assinatura válida: a lei brasileira prevê tipos distintos, com níveis distintos de confiabilidade.

Este artigo explica essas diferenças e o que reunir para contestar. Sobre a situação em si, veja Empréstimo no meu nome que eu não fiz.

Os três tipos de assinatura eletrônica

A Lei nº 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em três categorias, segundo o grau de confiabilidade. Fonte: Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Assinatura simples. Identifica o signatário e anexa ou associa dados ao documento. É a de menor robustez — um aceite em formulário, um clique em "concordo", um código enviado por mensagem.

Assinatura avançada. Usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio que permita associar o signatário de forma unívoca, com controle exclusivo sobre os dados de criação e detecção de alterações posteriores.

Assinatura qualificada. Utiliza certificado digital da ICP-Brasil. É a de maior robustez e a que se equipara com mais segurança à assinatura manuscrita.

A distinção importa porque, quanto menos robusto o meio, mais frágil fica a alegação de que apenas o titular poderia tê-lo utilizado.

O que a instituição precisa demonstrar

Ao contestar, a discussão se desloca para a comprovação da autoria. Não basta apresentar o contrato: é preciso demonstrar que foi o titular quem o firmou.

Elementos usualmente examinados:

  1. O tipo de assinatura empregado e sua robustez.
  2. Os registros de acesso — data, horário, endereço de rede, dispositivo utilizado.
  3. A forma de verificação de identidade no momento da contratação.
  4. Se houve validação biométrica e de que tipo.
  5. Se o dispositivo era o habitualmente usado pelo titular.
  6. Se a contratação destoava do perfil de uso da conta.

Esse último ponto conecta com o critério firmado pelo STJ sobre operações atípicas, tratado em Quando o banco responde por golpe do Pix, segundo o STJ. Um empréstimo contratado por quem nunca contratou crédito, seguido de transferências imediatas para desconhecidos, é o padrão que os sistemas deveriam sinalizar.

Na relação de consumo

Tratando-se de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a critério do juiz, quando verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Fonte: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII.

Isso tem efeito prático relevante: em vez de o consumidor ter de provar que não assinou — prova de fato negativo, geralmente impossível —, a discussão pode se deslocar para que a instituição demonstre que a contratação foi regular, já que é ela quem detém os registros do sistema.

O que reunir para contestar

  1. A cópia integral do contrato, solicitada formalmente à instituição. Peça também o comprovante de como foi assinado.
  2. Os registros de contratação — data, horário, endereço de rede, dispositivo. A instituição deve fornecê-los.
  3. Prova de onde você estava, se possível, no momento da contratação.
  4. Registro de que o dispositivo não era seu, se houver — troca de aparelho, perda, roubo com boletim de ocorrência.
  5. Extratos anteriores, mostrando que a contratação de crédito destoava do seu padrão.
  6. Boletim de ocorrência.
  7. Todos os protocolos de contestação, com data e hora.

Contestação administrativa antes da judicial

O caminho usual começa pela contestação formal junto à instituição:

  1. Solicite por escrito a cópia do contrato e os registros da contratação.
  2. Conteste formalmente, indicando que não reconhece a operação.
  3. Peça a suspensão dos descontos enquanto se apura.
  4. Registre o protocolo e acompanhe o prazo de resposta.
  5. Se houver negativação, peça a baixa da restrição.

Se a resposta for negativa ou não vier, as vias seguintes são as tratadas em O banco negou o ressarcimento: o que fazer.

Quando o desconto é em benefício do INSS

Há regramento específico, com vedações e prazo de devolução, tratado em Descontos indevidos no INSS: o que diz a Lei 15.327/2026. Nesses casos, além da contestação junto à instituição financeira, cabe a contestação no próprio INSS.

Os modos de contratação e o que cada um deixa de rastro

Contratos de crédito são firmados hoje por caminhos distintos, e cada um produz um conjunto próprio de registros. Saber qual foi usado orienta o que pedir:

Aplicativo do banco. Deixa registro de dispositivo, endereço de rede, horário e, frequentemente, de biometria. É o caminho com mais rastros — e, por isso, aquele em que a ausência de registros consistentes mais pesa contra a instituição.

Correspondente bancário ou loja parceira. Envolve terceiro na coleta de documentos. Aqui a discussão costuma incluir a qualidade da conferência feita pelo correspondente, cuja atuação vincula a instituição contratante.

Telefone com gravação. O áudio é a prova central. Peça a gravação integral, não apenas o trecho do aceite.

Link enviado por mensagem. É o modo mais frágil: um clique em formulário, muitas vezes com assinatura simples. Peça o registro completo do fluxo, incluindo para qual número o link foi enviado.

Em qualquer deles, solicite por escrito a trilha de auditoria da contratação — o conjunto de registros técnicos que documenta cada etapa. É esse material, e não o contrato em si, que responde à pergunta sobre quem assinou.

Perguntas frequentes

Assinatura eletrônica tem validade jurídica? Tem, mas há tipos com níveis distintos de confiabilidade. Quanto menos robusto o meio empregado, mais frágil se torna a alegação de que somente o titular poderia tê-lo utilizado.

Como provo que não fui eu quem assinou? Provar fato negativo é geralmente inviável, e é por isso que a discussão se desloca para a demonstração, pela instituição, de que a contratação foi regular — inclusive pela via da inversão do ônus da prova prevista no CDC.

Posso pedir a suspensão dos descontos enquanto se discute? É um pedido usual na contestação administrativa e, conforme o caso, também em juízo, em caráter de urgência.

A instituição é obrigada a me dar cópia do contrato? O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados, o que abrange a documentação da operação registrada em seu nome.

Meu nome foi negativado por essa dívida. O que faço? A baixa da restrição costuma ser pedida junto com a contestação, e a inscrição indevida é circunstância de peso na discussão de dano moral, tema tratado em Dano moral em fraude bancária.

Fizeram o empréstimo e transferiram o valor no mesmo dia. Isso ajuda? Sim, é elemento relevante: a contratação de crédito imediatamente antes de transferências atípicas é exatamente o padrão que o STJ apontou como sinal que deveria ser identificado pelos sistemas.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

A contestação depende dos documentos da contratação e dos registros que a instituição mantém. Cada caso é avaliado individualmente. Para entender as providências cabíveis, consulte a página sobre empréstimos e contratos fraudulentos ou fale com o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Kobayashi Advogados atua na defesa de vítimas de fraudes bancárias e golpes digitais. Para análise de caso concreto, entre em contato.

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